No julgamento do Recurso Extraordinário n. 1276977, Tema de Repercussão Geral n. 1.102, por maioria de votos, o STF concluiu que vale a regra mais vantajosa para os aposentados que passaram a contribuir ao Regime Geral de Previdência Social antes da Lei 9.876/1999.
Com isso, o STF reconhece o direito dos segurados à revisão da vida toda, que tem por finalidade garantir a aplicação da regra definitiva aos beneficiários com maiores contribuições antes de julho de 1994, as quais foram desconsideradas quando do cálculo do benefício, já que tiverem a aplicação prejudicial da regra de transição prevista pela Lei 9.876/99, que trouxe como regra o cálculo dos 80% maiores salários de contribuição, porém somente a partir de julho de 1994.
Portanto, os segurados que reuniram as condições para adquirir o benefício previdenciário após julho de 1994 e antes de novembro de 2019, têm o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável, ficando o direito condicionado ao ajuizamento da respectiva ação judicial de revisão do benefício.
Procure um advogado e conheça seus direitos.
Cleiton José Do Carmo
OAB/SP 441.851
17 98831-2314