A Ação da Correção do FGTS que tem sido muito divulgada na televisão e outros meios.
Trata-se de um processo onde procuramos substituir o índice de correção para atualização monetária que foi utilizado a partir de 1999.
O índice utilizado é o da TR e estão considerando a substituição pelo INPC.
Tal substituição pode ser considerada como devida, pois o índice da TR fica abaixo da inflação, gerando prejuízo ao trabalhador.
Em julgamento da ADI 5090 o índice já foi tido como inadequado pelo STF em 2020, mas a decisão final do pleno está marcada para o dia 13 de maio de 2021.
Estima-se que existe uma perda de R$ 538 bilhões, acumulada desde janeiro de 1999.
Toda pessoa que teve carteira assinada entre 1999 a 2013, inclusive quem já sacou o dinheiro, poderá fazer na justiça o pedido das diferenças entre os índices.
No entanto, como se trata de um valor muito expressivo a ser pago pela Caixa Econômica Federal, o STF poderá, em caso de reconhecer o direito do Trabalhador, aplicar o que se chama de “efeito modulativo”, ou seja, reconhecendo o direito apenas daqueles que já entraram com processo judicial até a data do julgamento. Portanto, como todo processo é de risco e não há “causa ganha” é necessária toda cautela ao ingressar com a ação a fim de o trabalhador não ser condenado a pagar custas e honorários de sucumbência do Advogado da CEF em caso de perda do processo.
Para o processo, o trabalhador deverá juntar cópias do RG, CPF, Comprovante de Residência e os extratos do FGTS a partir de janeiro de 1999 e procurar um advogado de sua confiança.
*Atualização 10 de maio de 2021 – O processo foi retirado de pauta gerando a suspensão do processo por tempo indeterminado, no entanto tal suspensão somente ajuda os beneficiários do FGTS, pois dá mais tempo para que outros ingressem com as ações.
Evandro Salvi
Ferreira Salvi Advocacia
OAB/SP 18.860
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MEU esposo faleceu no ano 2000 sou então pensionista a 21 anos. Como conseguir um extrato do pis nestas condições?
É necessário instalar o aplicativo do FGTS no celular, segue o link:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.fgts.trabalhador&hl=pt_BR&gl=US
Outro caminho seria pelo próprio site da Caixa Econômica Federal:
https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/login
Caso nenhuma destas alternativas dê resultado, é necessário ir até a agência da Caixa Econômica Federal.