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Cobrança Indevida de Dívida Prescrita: Protegendo os Direitos dos Consumidores

Após a inércia da empresa credora e a prescrição do direito de cobrança, fica proibida a aplicação de medidas administrativas ou coercitivas contra o devedor. Essa foi a decisão da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em um processo movido por um consumidor contra a Claro.

Na ação, o autor alegou que a Claro incluiu seu nome em um cadastro negativo (“Acordo Certo”) devido a uma dívida que já estava prescrita há aproximadamente 14 anos. Ele argumentou que a prescrição impede a cobrança judicial, extrajudicial ou qualquer forma de coerção indutiva para pagamento. Por essa razão, solicitou a declaração de que a dívida não é exigível.

Inicialmente, a ação foi julgada improcedente em primeira instância. No entanto, ao analisar o recurso, o relator do caso, Marcondes D’Angelo, considerou que a credora está impedida de utilizar meios judiciais ou administrativos para cobrar uma dívida que prescreveu devido à sua própria inércia.

Não é possível garantir ao credor negligente, que deixou passar todo o prazo para exigir a satisfação de seu crédito, o direito de cobrar administrativamente a dívida em aberto, sob risco de grave insegurança jurídica.

Ao constatar que a Claro estava usando medidas coercitivas e outras formas de cobrança para satisfazer uma dívida que era inequivocamente prescrita, concluiu-se que era necessário declarar judicialmente a inexigibilidade da dívida, a fim de impedir qualquer tentativa de cobrança relacionada a ela.

Maximizando seu sucesso financeiro: Como um escritório de advocacia especializado em Direito Tributário pode ajudar você

Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Tributário, dedicado a ajudar empresas e indivíduos a alcançar sucesso financeiro e conformidade fiscal. Com profundo conhecimento das leis tributárias e uma visão estratégica, oferecemos soluções personalizadas para nossos clientes. Nossa expertise abrange desde a identificação de oportunidades de isenção e redução de impostos até a recuperação de tributos indevidamente pagos. Além disso, oferecemos serviços de planejamento tributário inteligente, protegendo seus interesses e otimizando sua carga tributária. Nossa equipe experiente está pronta para representar nossos clientes no contencioso tributário, defendendo seus direitos e buscando a redução de suas obrigações fiscais. Seja você uma grande empresa, uma pequena empresa ou um indivíduo, estamos aqui para ajudar a alcançar resultados positivos e segurança fiscal. Conte conosco para simplificar o complexo mundo tributário e garantir o sucesso financeiro do seu negócio.

1. Isenção ou redução de impostos: Identificar situações em que empresas ou indivíduos podem ser elegíveis para isenção ou redução de impostos, seja por critérios específicos previstos na legislação tributária ou por interpretação favorável dos dispositivos legais.

2. Recuperação de tributos indevidamente pagos: Analisar pagamentos realizados pelos contribuintes e identificar casos em que houve pagamento indevido ou a maior de tributos. Buscar a restituição ou compensação desses valores junto às autoridades fiscais.

3. Planejamento tributário: Assessorar empresas e indivíduos na elaboração de estratégias e estruturas legais que possam otimizar a carga tributária, garantindo a conformidade com a legislação vigente.

4. Contencioso tributário: Representar clientes em processos administrativos e judiciais relacionados a questões tributárias, buscando a defesa de seus interesses e a redução de suas obrigações fiscais.

5. Revisão fiscal: Realizar auditorias fiscais em empresas para identificar possíveis erros, inconsistências ou oportunidades de economia tributária, visando a regularização da situação fiscal e a redução de riscos futuros.

Revisão da vida toda: como aumentar o valor da sua aposentadoria em até 50%

No julgamento do Recurso Extraordinário n. 1276977, Tema de Repercussão Geral n. 1.102, por maioria de votos, o STF concluiu que vale a regra mais vantajosa para os aposentados que passaram a contribuir ao Regime Geral de Previdência Social antes da Lei 9.876/1999.
Com isso, o STF reconhece o direito dos segurados à revisão da vida toda, que tem por finalidade garantir a aplicação da regra definitiva aos beneficiários com maiores contribuições antes de julho de 1994, as quais foram desconsideradas quando do cálculo do benefício, já que tiverem a aplicação prejudicial da regra de transição prevista pela Lei 9.876/99, que trouxe como regra o cálculo dos 80% maiores salários de contribuição, porém somente a partir de julho de 1994.
Portanto, os segurados que reuniram as condições para adquirir o benefício previdenciário após julho de 1994 e antes de novembro de 2019, têm o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável, ficando o direito condicionado ao ajuizamento da respectiva ação judicial de revisão do benefício.
Procure um advogado e conheça seus direitos.